Resolução de Conflitos de Consumo

O que é um conflito de consumo?

Um conflito de consumo é o que resulta de uma relação jurídica de consumo, tendo sempre como partes um consumidor e um profissional (podendo, no entanto, estar em causa, de cada um dos lados, vários consumidores ou vários profissionais). Negócios entre particulares e negócios entre profissionais não são de consumo.

Importa ainda delimitar os conflitos de consumo às situações em que a reclamação é apresentada pelo consumidor. Se o consumidor não cumprir o contrato, nomeadamente não pagando o preço do bem ou do serviço, não estamos perante um conflito que possa ser qualificado como conflito de consumo. Isto porque a razão de ser da caracterização de um conflito como de consumo está na posição específica (de maior debilidade) em que o consumidor em regra se encontra.

 

O que deve o consumidor fazer para tentar resolver o conflito?

Num primeiro momento, a melhor forma de resolução de qualquer conflito é através de negociação directa com a outra parte. Tratando-se de conflito de consumo, o consumidor deve contactar o profissional, de preferência através de meio que permita prova posterior (por exemplo, carta registada com aviso de recepção), informando-o da existência de um problema e pedindo-lhe uma resposta.

Mantendo-se o conflito, o consumidor deve, num segundo momento, recorrer a um meio de resolução alternativa de litígios (mediação ou arbitragem), contactando uma entidade que promova a sua realização.

 

Sugestões de Entidades de Resolução Alternativa de Litígio

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Campus de Campolide - 1099-032 Lisboa

Telefone: 21 384 7484

E-mail: cniacc@fd.unl.pt

http://www.arbitragemdeconsumo.org